Decreto nº 643 de 3 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de alcance parcial; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da delegação brasileira, a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992

Anexo

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