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Decreto de 14 de Janeiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 24 de julho de 1996, que declara de interesse a social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondónia, e dá outras providências.

Decreto de 14 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art.1º do Decreto de 24 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" "e" "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Seringal Urupá", com área de 10.000,0000 ha (dez mil hectares), situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, objeto do Registro nº R-1-8.386 Ficha 183, Livro 2-AU,do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1998