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Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 1998

Altera o Decreto de 24 de julho de 1996, que declara de interesse a social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondónia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.