Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1998
Altera o Decreto de 24 de julho de 1996, que declara de interesse a social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondónia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art.1º do Decreto de 24 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" "e" "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Seringal Urupá", com área de 10.000,0000 ha (dez mil hectares), situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, objeto do Registro nº R-1-8.386 Ficha 183, Livro 2-AU,do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia".