Artigo 3º do Decreto nº 64.275 de 21 de Março de 1969
Substitui por atestado medico, nos casos que menciona, a inspeção para relevação de faltas por doença.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.