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Artigo 3º do Decreto nº 64.275 de 21 de Março de 1969

Substitui por atestado medico, nos casos que menciona, a inspeção para relevação de faltas por doença.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.275 de 21 de Março de 1969