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Artigo 2º do Decreto nº 64.275 de 21 de Março de 1969

Substitui por atestado medico, nos casos que menciona, a inspeção para relevação de faltas por doença.

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Art. 2º

Nos casos de fraudes, simulação ou falsidade serão tomadas as medidas administrativas e penais cabíveis.

Art. 2º do Decreto 64.275 de 21 de Março de 1969