Artigo 2º do Decreto nº 64.275 de 21 de Março de 1969
Substitui por atestado medico, nos casos que menciona, a inspeção para relevação de faltas por doença.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos casos de fraudes, simulação ou falsidade serão tomadas as medidas administrativas e penais cabíveis.