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Artigo 8º do Decreto nº 6.425 de 4 de Abril de 2008

Dispõe sobre o censo anual da educação.

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Art. 8º

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus respectivos órgãos encarregados do censo escolar, pactuarão as formas de cooperação e a repartição de atribuições e responsabilidades.

Art. 8º do Decreto 6.425 /2008