Artigo 8º do Decreto nº 6.425 de 4 de Abril de 2008
Dispõe sobre o censo anual da educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus respectivos órgãos encarregados do censo escolar, pactuarão as formas de cooperação e a repartição de atribuições e responsabilidades.