JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 6.425 de 4 de Abril de 2008

Dispõe sobre o censo anual da educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo da educação, vedada a sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação educacional aplicável.

Art. 6º do Decreto 6.425 /2008