Artigo 1º do Decreto nº 6.425 de 4 de Abril de 2008
Dispõe sobre o censo anual da educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará, anualmente, o censo escolar da educação básica e o censo da educação superior, na forma deste Decreto.