Decreto nº 64.221 de 19 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 30.146, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarando de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969