Decreto nº 64.208 de 18 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.970, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969