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Artigo 2º do Decreto nº 6.420 de 1º de Abril de 2008

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.