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Artigo 2º do Decreto nº 64.182 de 7 de Março de 1969

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.182 de 7 de Março de 1969