Artigo 2º do Decreto nº 64.182 de 7 de Março de 1969
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.