Artigo 1º do Decreto nº 64.182 de 7 de Março de 1969
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos através das resoluções números 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do a rtigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e nêles reintegrados de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que foram impetrantes.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos no cumprimento da decisão judicial exequênda e as quantas pagas, a qualquer título, a cada um dos seus beneficiários, em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração deduzindo, estas quantias daqueles créditos.