Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 64.180 de 7 de Março de 1969

Altera a redação do art. 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No exercício de 1969, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através de crédito suplementar promoverá a distribuição da dotação orçamentária consignada à CODEBRÁS, para o atendimento das despesas previstas no artigo anterior.