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Artigo 2º do Decreto nº 64.180 de 7 de Março de 1969

Altera a redação do art. 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e dá outras providências.

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Art. 2º

No exercício de 1969, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através de crédito suplementar promoverá a distribuição da dotação orçamentária consignada à CODEBRÁS, para o atendimento das despesas previstas no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 64.180 de 7 de Março de 1969