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Artigo 1º do Decreto nº 64.180 de 7 de Março de 1969

Altera a redação do art. 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1968 , passa a Ter a redação seguinte: "Art. 17 O pagamento das vantagens a que se refere êste decreto será efetuado pelas repartições ou entidades em que servirem os respectivos beneficiados, e correrá à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, exceto ajuda de custo e diárias de auxílio, passagens e transportes de bagagens, que continuarão à conta da CODEBRÁS."

Art. 1º do Decreto 64.180 de 7 de Março de 1969