Artigo 1º do Decreto nº 64.151 de 3 de Março de 1969
Transfere funções gratificadas de um estabelecimento de ensino agrícola para outro de igual categoria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , publicado no Diário Oficial de 30 da mesmo mês e ano e republicado no Diário Oficial de 10 de junho do mesmo ano, do Colégio Agrícola "Sérgio de Carvalho", sediado em Vitória da Conquista no Estado da Bahia, para o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos", sediado em Catu, no mesmo Estado, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura: Diretor-1-F Chefe do Setor de Agricultura 4-F Chefe do Setor de Zootecnia 4-F Chefe do Setor de Indústria Rurais - 4-F Encarregado da Turma de Administração Escolar - 8-F Encarregado da Turma de Administração - 14-F Orientador Educacional - 4-F