Decreto nº 64.151 de 3 de Março de 1969

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere funções gratificadas de um estabelecimento de ensino agrícola para outro de igual categoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e considerando que o "Colégio Agrícola Sérgio de Carvalho" ainda está em fase de construção e o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos" entrará em pleno funcionamento êste ano, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , publicado no Diário Oficial de 30 da mesmo mês e ano e republicado no Diário Oficial de 10 de junho do mesmo ano, do Colégio Agrícola "Sérgio de Carvalho", sediado em Vitória da Conquista no Estado da Bahia, para o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos", sediado em Catu, no mesmo Estado, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura: Diretor-1-F Chefe do Setor de Agricultura 4-F Chefe do Setor de Zootecnia 4-F Chefe do Setor de Indústria Rurais - 4-F Encarregado da Turma de Administração Escolar - 8-F Encarregado da Turma de Administração - 14-F Orientador Educacional - 4-F

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969

Anexo

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