JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 64.150 de 3 de Março de 1969

Provê sobre bolsas de alimentação a estudantes carentes de recursos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 64.150 de 3 de Março de 1969