Artigo 2º do Decreto nº 64.150 de 3 de Março de 1969
Provê sobre bolsas de alimentação a estudantes carentes de recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado a noventa cruzeiros novos mensais o valor da bôlsa de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968.