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Artigo 2º do Decreto nº 64.150 de 3 de Março de 1969

Provê sobre bolsas de alimentação a estudantes carentes de recursos e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado a noventa cruzeiros novos mensais o valor da bôlsa de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968.

Art. 2º do Decreto 64.150 de 3 de Março de 1969