Artigo 1º do Decreto nº 64.150 de 3 de Março de 1969
Provê sobre bolsas de alimentação a estudantes carentes de recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Ministro da Educação e Cultura autorizado a designar Grupo de Trabalho, constituído de cinco membros, para estudar a concessão de bôlsas de alimentação, a alunos carentes de recurso, em todo o País.