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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 8º

O CNDM poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar daqueles colegiados representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Parágrafo único

Será expedido pelo CNDM aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas suas atividades, nos grupos temáticos e nas comissões.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 6.412 de 25 de Março de 2008