Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições da Presidente do CNDM:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões do CNDM; e
IV
constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar as respectivas reuniões.