Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O mandato dos integrantes do CNDM será de três anos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)