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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.


Art. 11

O regimento interno do CNDM complementará as competências e atribuições definidas neste Decreto para seus integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento.

Parágrafo único

O regimento interno do CNDM será aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.