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Artigo 10º do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 10

Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

Art. 10 do Decreto 6.412 de 25 de Março de 2008