Artigo unico do Decreto nº 64.115 de 13 de Fevereiro de 1969
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.