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Artigo unico do Decreto nº 64.115 de 13 de Fevereiro de 1969

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.