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Artigo 2º do Decreto nº 641.124 de 19 de Fevereiro de 1969

Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 641.124 /1969