Artigo 2º do Decreto nº 641.124 de 19 de Fevereiro de 1969
Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.