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Artigo 1º do Decreto nº 641.124 de 19 de Fevereiro de 1969

Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

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Art. 1º

Os Prefeitos dos Municípios declarados de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

§ 1º

O nome escolhido pelo Governador será submetido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º

Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro de Estado da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que êste, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.

Art. 1º do Decreto 641.124 /1969