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Artigo 2º do Decreto nº 6.409 de 24 de Março de 2008

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Índice de Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.333, de 18 de janeiro de 1973 ) Fator de Conversão Localidade 21 Brazzaville (República do Congo) 16 Nouackchott (República Islâmica da Mauritânia) 16 Uagadugu (República de Burkina Faso) 16 Bamako (República do Mali) 16 Bratislava (República Eslovaca) 13 Liubliana (República da Eslovênia) 13 Castries (Santa Lúcia)