Decreto nº 6.409 de 24 de Março de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008 e retificado em 16.4.2008

Anexo

ANEXO

(Índice de Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.333, de 18 de janeiro de 1973)

Fator de Conversão

Localidade

21

Brazzaville (República do Congo)

16

Nouackchott (República Islâmica da Mauritânia)

16

Uagadugu (República de Burkina Faso)

16

Bamako (República do Mali)

16

Bratislava (República Eslovaca)

13

Liubliana (República da Eslovênia)

13

Castries (Santa Lúcia)