Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 64.081 de 11 de Fevereiro de 1969

Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O cargo transferido e o respectivo ocupante passam a integrar a lotação do Serviço Federal Promoção Agropecuária, no Estado de Minas Gerais, ficando para isso atendendo a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 .

Anexo

Texto

Não remover!