JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.407 de 24 de Março de 2008

Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna. (...)" (NR) " Art. 17 A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.407 de 24 de Março de 2008