Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.406 de 19 de Março de 2008
Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo único
A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.