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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.406 de 19 de Março de 2008

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único

A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 6.406 de 19 de Março de 2008