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Artigo 2º do Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.050 /1969