Artigo 2º do Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.