Artigo 7º do Decreto nº 6.403 de 17 de Março de 2008
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os veículos de serviços especiais são utilizados em atividades relativas a:
I
segurança pública;
II
saúde pública;
III
fiscalização;
IV
segurança nacional; e
V
coleta de dados.