Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 6.403 de 17 de Março de 2008
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977;
II
o Decreto nº 87.376, de 12 de julho de 1982;
III
os arts. 1º a 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;
IV
o art. 1º do Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, no ponto que altera os arts. 3º , 4º , 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;
V
o Decreto nº 804, de 20 de abril de 1993 ; e
VI
o Decreto nº 1.375, de 18 de janeiro de 1995.