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Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 6.403 de 17 de Março de 2008

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977;

II

o Decreto nº 87.376, de 12 de julho de 1982;

III

os arts. 1º a 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

IV

o art. 1º do Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, no ponto que altera os arts. 3º , 4º , 5º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

V

o Decreto nº 804, de 20 de abril de 1993 ; e

VI

o Decreto nº 1.375, de 18 de janeiro de 1995.