Artigo 1º do Decreto nº 6.403 de 17 de Março de 2008
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.