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Artigo 1º do Decreto nº 6.403 de 17 de Março de 2008

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 1º do Decreto 6.403 de 17 de Março de 2008