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Artigo 2º do Decreto de 27 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto /1969