Artigo 2º do Decreto de 27 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.