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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto n.º 63.166, de 26 de agôsto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 1º (...) § 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. § 2º Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação."

Art. 1º do Decreto /1969