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Artigo 3º do Decreto nº 6.402 de 17 de Março de 2008

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.