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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 6.402 de 17 de Março de 2008

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN:

I

Subestação Miranda II, em 500 kV, localizada no Estado do Maranhão;

II

Subestação Zebu, em 230 kV, localizada no Estado de Alagoas;

III

Subestação Narandiba, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia;

IV

Subestação Natal III, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

V

Linha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, localizadas nos Estados de Pernambuco e Paraíba;

VI

Subestação Suape II, em 500 kV, localizada no Estado de Pernambuco;

VII

Subestação Suape III, em 230 kV, localizada no Estado de Pernambuco;

VIII

Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, e Subestação Teixeira de Freitas II, localizadas no Estado da Bahia;

IX

Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas, em 230 kV, e Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, localizadas nos Estados do Piauí e Maranhão;

X

Subestação Mirassol, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;

XI

Linha de Transmissão Interlagos - Piratininga II, Circuito Duplo, em 345 kV, e Subestação Piratininga II, localizadas no Estado de São Paulo;

XII

Subestação Venda das Pedras, em 345 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro;

XIII

Subestação Atibaia, em 345 kV, localizada no Estado de São Paulo;

XIV

Subestação Getulina, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;

XV

Subestação Araras, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo;

XVI

Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Scharlau, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Scharlau, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul;

XVII

Subestação Forquilhinha, em 230 kV, localizada no Estado de Santa Catarina;

XVIII

Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, localizada nos Estados do Paraná e de Santa Catarina; (Redação dada pelo Decreto nº 6.423, de 2008)

XIX

Linha de Transmissão Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, em 230 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

XX

Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná;

XXI

Subestação Camaçari IV, em 500 kV, localizada no Estado da Bahia;

XXII

Subestação Pólo, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia;

XXIII

Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 4 (Subterrânea), em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul;

XXIV

Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul;

XXV

Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Porto Alegre 9, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul; e

XXVI

Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas e serão descritos e caracterizados nos respectivos editais de leilão.

Art. 1º, III do Decreto 6.402 de 17 de Março de 2008