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Artigo 4º do Decreto nº 640 de 26 de Agosto de 1992

Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.