Artigo 4º do Decreto nº 640 de 26 de Agosto de 1992
Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.