Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 640 de 26 de Agosto de 1992
Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no montante de Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração, celebrados até 31 de dezembro de 1991.
Parágrafo único
O valor acima referido será atualizado de acordo com a remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º de cada mês.