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Artigo 2º do Decreto nº 63.976 de 10 de Janeiro de 1969

Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.