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Artigo 1º do Decreto nº 63.976 de 10 de Janeiro de 1969

Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.

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Art. 1º

Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados: 1) tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará; 2) tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 63.976 /1969