Artigo 1º do Decreto nº 63.976 de 10 de Janeiro de 1969
Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados: 1) tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará; 2) tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.