Decreto de 30 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais no montante de R$ 1.598.023.00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º, do art. 53, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social:

I

crédito suplementar no valor de R$ 1.353.223,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto;

II

crédito especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo V deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997