Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais no montante de R$ 1.598.023.00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.