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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais no montante de R$ 1.598.023.00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social:

I

crédito suplementar no valor de R$ 1.353.223,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto;

II

crédito especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.