Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais no montante de R$ 1.598.023.00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social:
I
crédito suplementar no valor de R$ 1.353.223,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto;
II
crédito especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.